Legislação em Portugal

     O aborto,  em Portugal, foi legalizado por referendo em 2007 (como já referido) e é permitido até às 10 semanas de gravidez a pedido da mulher, independentemente das razões. Pode ser realizado no sistema nacional de saúde ou, em alternativa, em estabelecimentos de saúde privados autorizados. Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido de interrupção da gravidez, salvo no caso de ser psiquicamente incapaz.

     A interrupção da gravidez só pode ser realizada por um médico, ou sob sua orientação, em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos. As mulheres imigrantes têm os mesmos direitos de acesso à interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal, sendo que qualquer prestação de cuidados de saúde está sujeita a confidencialidade e ao sigilo profissional, incluindo todas as etapas do processo de interrupção da gravidez.

    

     A Lei nº 16/2007 de 17 de Abril indica que é obrigatório um período mínimo de reflexão de três dias e tem de ser garantido à mulher "a disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão" e "a disponibilidade de acompanhamento por técnico de serviço social, durante o período de reflexão", quer para estabelecimentos públicos quer para clínicas particulares. A mulher tem de ser informada "das condições de efectuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e suas consequências para a saúde da mulher" e das "condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade". Também é obrigatório que seja providenciado "o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar."

 

     O aborto é permitido até às dezasseis semanas em caso de violação ou crime sexual (não sendo necessário que haja queixa policial), até às vinte e quatro semanas em caso de malformação do feto e em qualquer momento em caso de risco para a grávida ("perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida") ou no caso de fetos inviáveis.

 

     As mulheres que tenham realizado uma interrupção voluntária da gravidez ou tenham tido um aborto espontâneo têm direito a licença por um mínimo de 14 dias e um máximo de 30 dias. O aborto provocado por terceiros sem consentimento da grávida é punível com 2 anos de prisão, e com 3 no caso de consentimento da grávida. Estas penas são aumentadas em caso de "morte ou ofensa à integridade física grave da mulher grávida", ou no caso de tal prática ser habitual. A própria mulher grávida que faça uma interrupção voluntária da gravidez ilegal pode ser punida com 3 anos de prisão.

 

     Porém, os médicos podem alegar objecção de consciência, delegando esta tarefa para outros colegas de trabalho.

 

     Apesar de legal, ainda há muita contestação em relação à despenalização da interupção voluntária da gravidez, nomeadamente por parte da Igreja Católica, lutando-se contra o que foi implementado.